24 de dez. de 2015




Muita gente acha coisa moderna, tentativa de Golpe, mas a figura do Impeachment é antiga de dar dó. Tem raízes no controle fundamental que a sociedade deve ter no que diz respeito aos seus governantes.

No dia 18 de março de 1958, o Diário de Pernambuco noticia na página 11 que os advogados Rossini Lyra e Audalio Alves haviam sido contratados por dois vereadores oposicionistas da cidade de Vitória de Santo Antão.

Os advogados deram entrada no pedido de Impeachment do prefeito José Joaquim da Silva.

O motivo foi 'uma despesa que monta além de quinze milhões de cruzeiros’, realizada pelo prefeito sem apresentação de nenhum comprovante. De acordo com a Lei Orgânica de Vitória de Santo Antão, o caso se constitui crime.

Os advogados vão além.

De acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, os vereadores também devem ser incriminados por aprovarem as contas do prefeito sem atenção ao mínimo legal, além de deliberarem sobre empréstimos públicos com maioria simples, quando a mesma Lei registra a necessidade de dois terços dos membros efetivos da Câmara.

O decreto 44/58 da Câmara Municipal de Vitória do dia 7 de março de 1958 é uma pérola política de nossa história. A Câmara aprova as contas do prefeito baseada na ‘boa fé’. A oposição rebate e a pendenga se estende até 1959. O prefeito lamenta não ter os comprovantes, porém ‘no clima puramente democrático’ ele está ‘mesmo sob juízos sofismáveis, cumprindo o que a massa lhe outorgou’.

Qualquer semelhança com nossos tempos?

Não é mera coincidência, meus amigos...


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