Fado.
Vinho.
Emoção.
Saudade.
Alfama.
Quem não curte estas palavras?
Não vá.
Mas quem admira a beleza de uma bela canção portuguesa.
Não deixe para depois.
O bom gosto agradecerá...

Por ROBERTO VIEIRA
Estão corretos todos os leitores que defendem a liberação de álcool nos estádios.
Pois o mal é o que sai da boca de um homem, já ensina a tradição judaico-cristã.
Como estão corretos os que advogam pela liberação, baseados nos exemplos internacionais:
O álcool é liberado nos EUA e na Europa.
Porém, um pequeno detalhe abala todo o raciocínio liberalizante:
Não vivemos na realidade americana ou européia.
Nossa polícia e nossa sociedade não conseguem cumprir as leis.
Atos violentos não implicam em consequente punição.
Como bem sabem, todos os leitores que defendem a liberação do álcool nos estádios de nossa terra.
Vivemos um momento de violência incomparável em nossa sociedade.
Vivemos um momento de criminalidade crescente.
Vivemos um momento em que o aparato judiciário é deficiente.
Vivemos em uma sociedade que aceita punição, sim!
Para os outros.
A sociedade brasileira e o cidadão brasileiro sempre são inocentes diante do espelho.
Seria muito bom viver em um país onde impera a lei e a ordem.
Onde o mal é apenas o que sai da boca.
Mas, infelizmente, este não é o caso do Brasil atual.
Este não é o caso de Pernambuco.
Em tempos como os nossos, toda medida que visa coibir o vandalismo é válida.
Toda medida que visa trazer de volta as famílias ao convívio dos estádios é válida.
Toda medida que visa o bem coletivo é válida.
Como a bem vinda Lei Seca em nosso trânsito.
Quem não concorda com o avanço desta lei?
Creio que poucos.
Proibir lembra tempos de ditadura.
Censura.
Invasão da liberdade do cidadão.
Entretanto, algumas vezes, proibir é necessário.
Até o dia em que o Brasil se torne EUA ou Europa.
Como desejam os leitores que defendem a bebida nos campos de futebol.
Como desejamos todos nós...
O Edgar Mattos me alertou.
Artigo de hoje, na Folha de S. Paulo.
O Novo Estatuto do Torcedor... e o Teste do Bafômetro!
ANDRÉA MICHAEL
Também define o que é torcida organizada e faz com que tais grupos sejam responsáveis pelos estragos criados por seus associados antes, durante e depois das disputas nos campos.
A pena para os baderneiros pode chegar a dois anos de prisão, além de multa. Mas a indicação disposta no texto do anteprojeto de lei é que o juiz troque a prisão por pena alternativa, segundo a qual o réu condenado poderá ficar até três anos sem ver partidas do seu time. Quando os jogadores estiverem em campo, ele deverá estar em algum estabelecimento prestando serviços à comunidade -se faltar, vai para a cadeia.
A legislação em vigor desde 2003 já prevê que quem causar tumulto ou violência seja banido das plateias de disputas esportivas, mas não diz como isso deve ser feito. Quem é flagrado em tais situações acaba sendo enquadrado em crimes previstos no Código Penal, como dano ou lesão corporal.
A proposta do novo estatuto, elaborado em conjunto pelos ministérios da Justiça e do Esporte, pela Confederação Brasileira de Futebol e pelo Ministério Público de São Paulo, será encaminhada à Casa Civil e, no início do ano legislativo, à apreciação do Congresso Nacional, para que se torne lei.
O primeiro alvo é o futebol, mas a legislação, tal como aquela em vigor, valerá para estabelecimentos (e suas imediações) nos quais são praticadas quaisquer modalidades esportivas.
"A ideia foi revalorizar o estádio de futebol como um grande espaço democrático da sociedade brasileira, que, apesar de ter nesse esporte um traço da sua cultura, cada vez se desencanta mais com os estádios", diz Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.
A comissão, que desde julho do ano passado trabalha na proposta, inspirou-se principalmente na legislação inglesa.
O texto contempla assuntos esquecidos em 2003, como a definição de torcida organizada, a atuação de cambistas, a manipulação de resultados e o porte de cassetetes, ferros, correntes e até chicotes nos estádios ou em suas imediações.
Solicitar, oferecer ou aceitar vantagem para manipular resultado de disputa pode render ao beneficiário ou ao seu benfeitor de dois a seis anos de cadeia, além de multa.
A definição de torcida organizada como grupo instituído, formal ou informalmente, obrigado a manter a lista atualizada com todos os dados referentes a seus associados, teve como objetivo viabilizar um outro aperto: essas entidades, pelo texto da proposta, serão chamadas a responder por todos os danos causados por filiados.
Quem vender ingressos acima do preço estará sujeito a pena de um a dois anos de prisão e multa. Os que eventualmente viabilizarem o desvio de bilhetes para tal prática pagarão um castigo maior: de dois a quatro anos de prisão e multa também.
BAFÔMETRO:
