Por SÉRGIO GALVÃO
Meus amigos, a lei federal 13.155 de 04 de agosto de 2015
tem o potencial de salvar o futebol brasileiro e de acabar com uma série de
clubes, inclusive com nosso amado Clube Náutico Capibaribe. A lei cria uma
saída única para resolver o passivo fiscal, previdenciário e trabalhista dos
clubes de futebol, objetivando colocar um ponto final nos cartolas que acreditam
serem proprietários dos clubes. Estabelece obrigações e punições para quem não
andar na linha, dando uma chance única para solução do passivo fiscal e
previdenciário federal, de forma parcelada, pelo menos até que surja um novo
REFIS. Analisando sob essa ótica generalizada estaria tudo dentro do que
moralmente a sociedade brasileira passou a exigir. Mas infelizmente a lei tem
dois grandes equívocos, e alguns outros menores. Primeiro, ela trata como
iguais aqueles que são tratados de modo diverso pela grande patrocinadora dos
clubes, a televisão. Segundo, ela fixa uma punição desportiva gravíssima, de
rebaixamento, para um clube cuja gestão possa, de boa fé, não ter tido recursos
para solver suas dívidas. O primeiro erro é o principal e todos os demais são
dele decorrentes. Como o legislador pode incluir no mesmo pacote de
parcelamento todos os clubes do Brasil quando financeiramente a realidade dos
mesmos é diversa??? Temos hoje no Brasil os clubes (minoria) que sabem quanto
irão receber nos próximos 2 ou 3 anos, já que possuem contratos longos com a
televisão, grande financiadora dos clubes do Brasil de modo geral. E sobre isso
a lei se calou. Perdemos uma grande oportunidade de regularmos a distribuição
de verbas televisivas nas 04 divisões do futebol brasileiro, de modo mais justo
e igualitário, dando a todos os clubes a condição primordial para assumirem um
compromisso de pagamentos no longo prazo: saber quanto de receita receberão no
médio e curto prazo. E isso ninguém sabe, a não ser os clubes privilegiados que
tem contratos mais longos, garantindo a mesma verba de televisão mesmo que
sejam rebaixados... A lei fixou ainda que caso um clube não apresente as
certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários a cada ano será
rebaixado de divisão quase que sumariamente. Ou seja, adere ao parcelamento do
PROFUT quem quiser, mas quem não aderir que resolva seus débitos fiscais e
previdenciários e de FGTS como bem entender, sob pena de rebaixamento (artigo
40 da Lei do PROFUT, que alterou o estatuto do torcedor). Outras medidas
deverão ser implementadas, com profundas alterações nos estatutos dos clubes,
vetando mais de uma reeleição, limitando mandatos, proibindo antecipação de
receitas, criando um conselho fiscal autônomo, responsabilizando pessoalmente
dirigentes por ato de gestão temerária, dentre outras sérias alterações, que no
caso do nosso Náutico deverão ser conduzidas por um fragilizado Conselho
Deliberativo, hoje esvaziado por culpa do Executivo do Clube. Ah, esqueci de dizer que a partir de agosto de
2015 o clube não poderá deixar de pagar seus débitos fiscais, de FGTS e
previdenciários, além de obrigatoriamente ter de pagar TODAS AS SUAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS, sob pena de rebaixamento de divisão. Já está valendo, para quem aderir e para quem
não aderir. Em fevereiro do corrente ano o blog do torcedor informou que o
passivo fiscal do clube seria de R$45.000.000,00, ou seja, numa conta redonda e
imprecisa não seria menor do que R$50.000.000,00 atualmente. Se acrescentarmos
o débito de FGTS temos mais uns R$5.000.000,00. Indo mais além, se
considerarmos as deduções de multa, juros e encargos previstas na nova
legislação, teríamos uma dívida consolidada entre 35 e 40 milhões. Consideremos
40 milhões. Levando em consideração que ao Náutico não restará outra saída que
não seja aderir ao PROFUT, teremos, já agora, um clube que não poderá atrasar
qualquer pagamento de tributos e contribuições previdenciárias a partir de
agosto de 2015, terá de manter em dia o recolhimento do FGTS, não poderá deixar
de pagar encargos trabalhistas de qualquer natureza também a partir de agosto
de 2015, e terá de pagar um parcelamento de 240 parcelas
mensais, com juros e correção monetária, no valor de R$166.666,00 cada uma. A
lei do PROFUT estabelece reduções nas parcelas iniciais, nos primeiros anos,
para os clubes se adequarem, mas a dívida consolidada tem de ser paga nos 240
meses. Confesso que perdi o sono. Como o Náutico teremos vários outros clubes
nesta situação. Mas existem vários outros que conseguirão cumprir o que a lei
impõe, em todas as divisões, e hoje esses clubes serão os grandes fiscais do
fisco, analisando quem não cumpriu o fair-play financeiro e exigindo as
punições exatamente para ascender de divisão. Aliás, o chamado fair-play
financeiro de fair-play não tem nada, pois, como já dito, se criou uma regra
que fixa obrigações iguais para clubes com realidades completamente diferentes
por razões alheias à vontade desses clubes. Uma lástima. Uma injustiça diante
da divisão do dinheiro da tv. Mas não nos resta outra saída, é aderir e
trabalhar duro para pagar a conta. Não custa alertar novamente: esse é o
assunto mais importante para o futuro do clube, não se iludam.

Post essencial pra quem vive de bola...
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