3 de set. de 2015




Por SÉRGIO GALVÃO         






Meus amigos, a lei federal 13.155 de 04 de agosto de 2015 tem o potencial de salvar o futebol brasileiro e de acabar com uma série de clubes, inclusive com nosso amado Clube Náutico Capibaribe. A lei cria uma saída única para resolver o passivo fiscal, previdenciário e trabalhista dos clubes de futebol, objetivando colocar um ponto final nos cartolas que acreditam serem proprietários dos clubes. Estabelece obrigações e punições para quem não andar na linha, dando uma chance única para solução do passivo fiscal e previdenciário federal, de forma parcelada, pelo menos até que surja um novo REFIS. Analisando sob essa ótica generalizada estaria tudo dentro do que moralmente a sociedade brasileira passou a exigir. Mas infelizmente a lei tem dois grandes equívocos, e alguns outros menores. Primeiro, ela trata como iguais aqueles que são tratados de modo diverso pela grande patrocinadora dos clubes, a televisão. Segundo, ela fixa uma punição desportiva gravíssima, de rebaixamento, para um clube cuja gestão possa, de boa fé, não ter tido recursos para solver suas dívidas. O primeiro erro é o principal e todos os demais são dele decorrentes. Como o legislador pode incluir no mesmo pacote de parcelamento todos os clubes do Brasil quando financeiramente a realidade dos mesmos é diversa??? Temos hoje no Brasil os clubes (minoria) que sabem quanto irão receber nos próximos 2 ou 3 anos, já que possuem contratos longos com a televisão, grande financiadora dos clubes do Brasil de modo geral. E sobre isso a lei se calou. Perdemos uma grande oportunidade de regularmos a distribuição de verbas televisivas nas 04 divisões do futebol brasileiro, de modo mais justo e igualitário, dando a todos os clubes a condição primordial para assumirem um compromisso de pagamentos no longo prazo: saber quanto de receita receberão no médio e curto prazo. E isso ninguém sabe, a não ser os clubes privilegiados que tem contratos mais longos, garantindo a mesma verba de televisão mesmo que sejam rebaixados... A lei fixou ainda que caso um clube não apresente as certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários a cada ano será rebaixado de divisão quase que sumariamente. Ou seja, adere ao parcelamento do PROFUT quem quiser, mas quem não aderir que resolva seus débitos fiscais e previdenciários e de FGTS como bem entender, sob pena de rebaixamento (artigo 40 da Lei do PROFUT, que alterou o estatuto do torcedor). Outras medidas deverão ser implementadas, com profundas alterações nos estatutos dos clubes, vetando mais de uma reeleição, limitando mandatos, proibindo antecipação de receitas, criando um conselho fiscal autônomo, responsabilizando pessoalmente dirigentes por ato de gestão temerária, dentre outras sérias alterações, que no caso do nosso Náutico deverão ser conduzidas por um fragilizado Conselho Deliberativo, hoje esvaziado por culpa do Executivo do Clube.  Ah, esqueci de dizer que a partir de agosto de 2015 o clube não poderá deixar de pagar seus débitos fiscais, de FGTS e previdenciários, além de obrigatoriamente ter de pagar TODAS AS SUAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, sob pena de rebaixamento de divisão.  Já está valendo, para quem aderir e para quem não aderir. Em fevereiro do corrente ano o blog do torcedor informou que o passivo fiscal do clube seria de R$45.000.000,00, ou seja, numa conta redonda e imprecisa não seria menor do que R$50.000.000,00 atualmente. Se acrescentarmos o débito de FGTS temos mais uns R$5.000.000,00. Indo mais além, se considerarmos as deduções de multa, juros e encargos previstas na nova legislação, teríamos uma dívida consolidada entre 35 e 40 milhões. Consideremos 40 milhões. Levando em consideração que ao Náutico não restará outra saída que não seja aderir ao PROFUT, teremos, já agora, um clube que não poderá atrasar qualquer pagamento de tributos e contribuições previdenciárias a partir de agosto de 2015, terá de manter em dia o recolhimento do FGTS, não poderá deixar de pagar encargos trabalhistas de qualquer natureza também a partir de agosto de 2015, e terá de pagar um parcelamento de 240 parcelas mensais, com juros e correção monetária, no valor de R$166.666,00 cada uma. A lei do PROFUT estabelece reduções nas parcelas iniciais, nos primeiros anos, para os clubes se adequarem, mas a dívida consolidada tem de ser paga nos 240 meses. Confesso que perdi o sono. Como o Náutico teremos vários outros clubes nesta situação. Mas existem vários outros que conseguirão cumprir o que a lei impõe, em todas as divisões, e hoje esses clubes serão os grandes fiscais do fisco, analisando quem não cumpriu o fair-play financeiro e exigindo as punições exatamente para ascender de divisão. Aliás, o chamado fair-play financeiro de fair-play não tem nada, pois, como já dito, se criou uma regra que fixa obrigações iguais para clubes com realidades completamente diferentes por razões alheias à vontade desses clubes. Uma lástima. Uma injustiça diante da divisão do dinheiro da tv. Mas não nos resta outra saída, é aderir e trabalhar duro para pagar a conta. Não custa alertar novamente: esse é o assunto mais importante para o futuro do clube, não se iludam.     


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