3 de jun. de 2008




Intervalo do jogo Náutico x Botafogo.

E o excelentíssimo Sr. Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD já dava sua sentença sobre os Aflitos:

Artigo 211 (deixar de manter o local com infra-estrutura necessária à garantia e segurança para a realização do evento)

Artigo 213 (deixar de tomar providências capazes de reprimir ou prevenir desordens)

Artigo 206 (atraso de início de jogo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

Perda de um a dez mandos de campo.

Aflitos interditado.

Multa de até R$ 214 mil.

Hoje o mérito será julgado em regime urgentíssimo por Rubens Approbato Machado, presidente do tribunal.

Tudo para acalmar a sanha dos que desejam destruir a instituição e a torcida alvirrubra.

Paulo Schmitt não precisou de câmeras. Apenas seu olhar para julgar e condenar.

Querem nos empurrar para a Série B, para a Série C, para os quintos dos infernos de Dante.

Querem...

Pois se neste caso existe diferença entre intenção e gesto, tal distancia existe no próprio campo de jogo.

Mesmo sob o peso do jugo do poder econômico.

Mesmo sob o julgamento com dois pesos e mil medidas.

Mesmo estando longe demais das capitais.

O Náutico continuará lutando nas quatro linhas com todas as suas forças.

Porém, pede-se, exige-se, ordena-se apenas uma coisa.

Que aqueles que são pernambucanos não se calem ante a calúnia, ante a perfídia.

Hoje nos tomam o mando de campo.

Amanhã, os pontos como deseja Bebeto de Freitas.

No final quem sabe decidam implodir os Aflitos, o Náutico, a torcida.

Para que nesta terra nada cresça.

E tudo volte ao de antes no reino de Abrantes...



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